DESCRIÇÃO:

Serviço específico para credenciamento de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris).

LEGISLAÇÃO:
DOCUMENTOS:

Para efetivar a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, deverá ser encaminhado ao Cetran/MG:

  • A legislação de criação do órgão municipal executivo de trânsito com os serviços de engenharia do trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização;
  • Legislação de criação da JARI e o seu regimento interno;
  • Ato de nomeação do dirigente máximo do órgão executivo de trânsito (autoridade de trânsito);
  • Nomeação dos membros da JARI, conforme Resolução Contran nº 357;
  • Endereço, telefone, e-mail, fax do órgão ou entidade executivo de trânsito e rodoviário (check list).

Acesse: Senatran