AMBIENTE DE TESTE
Emplacamento
Primeiro emplacamento (Veículo zero)
DESCRIÇÃO:
O registro inicial ou primeiro emplacamento de veículo nacional ou importado, será realizado após a vistoria de identificação veicular, exceto quando realizado pelo Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos (SRPR).
LEGISLAÇÃO:
Resolução do Contran nº 554 de 17 de setembro de 2015 - Altera o art. 4º da Resolução Contran nº 04, de 23 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o trânsito de veículos novos nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento, com redação dada pelas Resoluções CONTRAN nº 487, de 07 de maio de 2014 e nº 546, de 19 de agosto de 2015.
Portaria do Detran-MG nº 1.911, de 24 de outubro de 2019.
ORIENTAÇÕES:
- No formulário eletrônico abaixo, selecione o tipo de emplacamento e clique em "Próximo";
- preencha o formulário eletrônico e clique em "Solicitar";
- a ficha cadastro será emitida. Confira as informações, imprima a ficha e assine-a;
- em seguida, clique em "Confirmar". O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido. Efetue o pagamento na rede bancária credenciada. Acesse -> Bancos credenciados;
- o agendamento é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa de serviço. Para agendar a vistoria, acesse -> Agendamento de Vistoria.
- dirija-se à Unidade de Atendimento do Detran-MG para realização da vistoria;
- após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito e solicite a autorização para compra de placas;
- após a compra das placas*, retorne à unidade de Atendimento do Detran-MG e solicite a emissão do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e). O proprietário receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site do Detran-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Denatran.
* O proprietário do veículo deverá providenciar a fixação das placas.
UNIDADES DE ATENDIMENTO:
Interior de Minas Gerais:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- O emplacamento deve ser imediato, porém de acordo com a Resolução 04/1998 do Contran, com redação dada pelas Resoluções 554/2015 e 698/2017 do Contran, existem exceções. Se o veículo zero quilômetro não for adquirido no município ou Estado onde será emplacado, o proprietário poderá se deslocar até o local onde o emplacamento será realizado em até 15 dias após a data de saída constante na nota fiscal.
- Conforme a Portaria do Colog nº 55, de 5 de junho de 2017, para adquirir um veículo blindado, o interessado deverá primeiro se registrar no exército. Para iniciar o processo de blindagem de um veículo de sua propriedade, é necessário solicitar autorização do Detran-MG. Acesse -> Blindagem de Veículo
- Veículos destinados ao Transporte de Escolares deverão realizar inspeção veicular. Acesse -> Empresas credenciadas
- Se o veículo for alienado, deverá constar na nota fiscal a alienação e ser previamente cadastrada a restrição no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) via Sistema Nacional de Gravames (SNG), pelo agente financeiro.
- O tempo de vistoria é em média 15 minutos.
- Acesse -> Consultar Estampadoras Credenciadas
- Valor cobrado pelas Estampadoras: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras, sendo de livre escolha do proprietário do veículo se dirigir àquela de sua preferência. Antes de efetuar a compra, o proprietário poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação e obter orientações de como proceder. O valor de todas as taxas e obrigações legais do Detran-MG pode ser pesquisado na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site do Detran-MG, na descrição do serviço requerido. Em caso de dúvidas, ligue 155.
- A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
- Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
Documentos Necessários
Será considerado válido somente documento de identidade conforme a lei 12.037/2009.
PESSOA FÍSICA
-> Proprietário do Veículo:
- Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
- Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Nota Fiscal do veículo (original);
- Nota fiscal de aquisição das placas (original);
- DAE pago.
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o CRLV (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA
- Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Nota Fiscal do veículo (original);
- Nota fiscal de aquisição das placas (original);
- DAE pago.
-> Procurador Público:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Veículos Taxi:
Além dos documentos exigidos para o proprietário/procurador, apresentar também:
- Carta de autorização do órgão competente;
- Carta de Isenção do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Este documento não é obrigatório para realizar o emplacamento do veículo.
Transporte Escolar:
Além dos documentos exigidos para o proprietário/procurador, apresentar também:
- Carta de autorização do órgão competente;
- Laudo da Inspeção Veicular.
Veículo Alterado Pós Fábrica:
Além dos documentos exigidos para o proprietário/procurador, apresentar também:
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) quanto à alteração;
- Comprovante de procedência e justificativa dos componentes agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).
Valor
- Primeiro Emplacamento: R$ 233,74.