Emplacamento

Primeiro emplacamento (Veículo zero)

Informar Dados
Completar Dados
Reservar Placa
Confirmar Resultados
Emitir Ficha Cadastro e DAE(s)
DESCRIÇÃO:

O registro inicial ou primeiro emplacamento de veículo nacional ou importado, será realizado após a vistoria de identificação veicular, exceto quando realizado pelo Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos (SRPR).

LEGISLAÇÃO:

Resolução do Contran nº 554 de 17 de setembro de 2015 - Altera o art. 4º da Resolução Contran nº 04, de 23 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o trânsito de veículos novos nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento, com redação dada pelas Resoluções CONTRAN nº 487, de 07 de maio de 2014 e nº 546, de 19 de agosto de 2015.

Portaria do Detran-MG nº 1.911, de 24 de outubro de 2019.

ORIENTAÇÕES:
  1. No formulário eletrônico abaixo, selecione o tipo de emplacamento e clique em "Próximo";
     
  2. preencha o formulário eletrônico e clique em "Solicitar";
     
  3. a ficha cadastro será emitida. Confira as informações, imprima a ficha e assine-a;
     
  4. em seguida, clique em "Confirmar". O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido. Efetue o pagamento na rede bancária credenciada. Acesse -> Bancos credenciados;
     
  5. o agendamento é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa de serviço. Para agendar a vistoria, acesse -> Agendamento de Vistoria.
     
  6. dirija-se à Unidade de Atendimento do Detran-MG para realização da vistoria; 
     
  7. após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito e solicite a autorização para compra de placas;
     
  8. após a compra das placas*, retorne à unidade de Atendimento do Detran-MG e solicite a emissão do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e). O proprietário receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site do Detran-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Denatran.

* O proprietário do veículo deverá providenciar a fixação das placas.

UNIDADES DE ATENDIMENTO:
OUTRAS INFORMAÇÕES:
  1. O emplacamento deve ser imediato, porém de acordo com a Resolução 04/1998 do Contran, com redação dada pelas Resoluções 554/2015 e 698/2017 do Contran, existem exceções. Se o veículo zero quilômetro não for adquirido no município ou Estado onde será emplacado, o proprietário poderá se deslocar até o local onde o emplacamento será realizado em até 15 dias após a data de saída constante na nota fiscal. 
     
  2. Conforme a Portaria do Colog nº 55, de 5 de junho de 2017, para adquirir um veículo blindado, o interessado deverá primeiro se registrar no exército. Para iniciar o processo de blindagem de um veículo de sua propriedade, é necessário solicitar autorização do Detran-MG. Acesse -> Blindagem de Veículo
     
  3. Veículos destinados ao Transporte de Escolares deverão realizar inspeção veicular. Acesse -> Empresas credenciadas
     
  4. Se o veículo for alienado, deverá constar na nota fiscal a alienação e ser previamente cadastrada a restrição no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) via Sistema Nacional de Gravames (SNG), pelo agente financeiro.
     
  5. O tempo de vistoria é em média 15 minutos.
     
  6. Acesse -> Consultar Estampadoras Credenciadas
     
  7. Valor cobrado pelas Estampadoras: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras, sendo de livre escolha do proprietário do veículo se dirigir àquela de sua preferência. Antes de efetuar a compra, o proprietário poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação e obter orientações de como proceder. O valor de todas as taxas e obrigações legais do Detran-MG pode ser pesquisado na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site do Detran-MG, na descrição do serviço requerido. Em caso de dúvidas, ligue 155.
     
  8. A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
     
  9. Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a lei 12.037/2009

PESSOA FÍSICA

-> Proprietário do Veículo:

  • Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • Nota Fiscal do veículo (original);
  • Nota fiscal de aquisição das placas (original);
  • DAE pago.
-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
 
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
  • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o CRLV (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
  • Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
-> Procurador:
 
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA
-> Proprietário do Veículo/Empresa:
  • Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social (original ou cópia autenticada);
  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • Nota Fiscal do veículo (original);
  • Nota fiscal de aquisição das placas (original);
  • DAE pago.

-Procurador Público:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).


Veículos Taxi:

Além dos documentos exigidos para o proprietário/procurador, apresentar também:

  • Carta de autorização do órgão competente;
  • Carta de Isenção do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Este documento não é obrigatório para realizar o emplacamento do veículo.


Transporte Escolar:

Além dos documentos exigidos para o proprietário/procurador, apresentar também:

  • Carta de autorização do órgão competente;
  • Laudo da Inspeção Veicular.


Veículo Alterado Pós Fábrica:

Além dos documentos exigidos para o proprietário/procurador, apresentar também:

  • Certificado de Segurança Veicular (CSV) quanto à alteração;
  • Comprovante de procedência e justificativa dos componentes agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).
Valor
  •  Primeiro Emplacamento: R$ 233,74

Unidades de Atendimento