Recursos Jari

Recurso de Penalidade de Multa

DESCRIÇÃO:

A penalidade de multa é comunicada ao proprietário do veículo através da Notificação de Penalidade. Contra tal penalidade, poderá ser apresentado recurso ao órgão autuador, que o remeterá à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari).

O recurso pode ser apresentado por pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, pelo condutor identificado, pelo embarcador e pelo transportador, responsável pela infração. O notificado poderá ser representado por procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento do recurso.

O recurso deve abordar o conteúdo da multa aplicada (mérito). O julgamento do recurso em 1ª instância compete à Jari. Em 2ª instância, cabe ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Cada recurso poderá ter apenas uma penalidade de multa como objeto. 

LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:
  1. Imprima, preencha com letra legível e assine o requerimento;
  2. Protocole os documentos na Unidade de Atendimento do Detran-MG*.

*O recurso contra a penalidade poderá ser entregue pessoalmente ou por remessa postal para a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do município onde ocorreu a infração ou do município onde o veículo estiver registrado, juntamente com todos os documentos necessários.

ATENÇÃO: Cabe à Jari do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) somente a análise de recursos cujas infrações foram autuadas pelo próprio órgão. Nos casos de autuações por outros órgãos de trânsito (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Prefeituras Municipais) os recursos devem ser apresentados ao próprio órgão autuador.

O RECURSO NÃO SERÁ CONHECIDO QUANDO:
  1. For apresentado fora do prazo legal;
  2. Não for comprovada a legitimidade do recorrente;
  3. Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal;
  4. Não houver o pedido ou quando o pedido apresentado não possuir relação com o recurso de multa;
  5. Não for apresentada a peça recursal;
  6. Não estiver instruído com cópia de documento de identificação que permita a conferência da assinatura;
  7. Não estiver instruído com comprovante de representação, no caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica
  8. Não for apresentada cópia do CRLV do veículo;
  9. Não for apresentada procuração, quando for o caso.
CONTESTAÇÃO DE ERROS:

O recurso contra a penalidade de multa poderá ter como objeto a contestação de erros formais e de mérito: 

Erros formais: são os que ocorrem durante a autuação ou o processamento do Auto de Infração (por exemplo: erro de digitação, divergência de marca do veículo, local da infração inexistente, entre outros).

Erros de mérito: são os relacionados ao entendimento sobre a existência da infração (por exemplo: o fato ocorrido não constitui infração, a autuação baseou-se em alguma medida como altura, largura errada, entre outros).

UNIDADES DE ATENDIMENTO:

Envio pelos Correios:
Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI)
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 5º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

Protocolo de documentos:

Belo Horizonte:
Sede do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG)
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)

OUTRAS INFORMAÇÕES:
  1. A apresentação de recurso não exige que tenha sido apresentada a Defesa da Autuação (defesa prévia).
  2. O prazo para a apresentação do recurso de multa é de no mínimo 30 dias contados da data da notificação da penalidade.
  3. Não é necessário pagar a multa para entrar com o recurso de multa.
  4. O prazo médio de análise de recursos é de 90 dias.
  5. No caso do recurso interposto tempestivamente não ser julgado no prazo de 30 dias, será concedido efeito suspensivo, não gerando pontuação para o infrator ou impedimentos quanto ao licenciamento ou à transferência de propriedade.
  6. Caso verifique qualquer incorreção ou necessite de mais informações referentes ao seu recurso, entre em contato por meio do LigMinas 155 ou do Fale Conosco
Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009

PESSOA FÍSICA

-> Titular:

  • Requerimento devidamente assinado - Original;
  • Documento de identidade atualizado com CPF  - Cópia;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV) - Cópia.

-> Procurador:

Além dos documentos exigidos para o titular, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório - Cópia autenticada;
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador - Cópia;
  • Documento de identidade atualizado com CPF do titular (proprietário do veículo / condutor identificado) - Cópia.

ATENÇÃO: Em caso de solicitação por meio de advogado, deverão ser encaminhados também procuração e cópia do registro na OAB.

PESSOA JURÍDICA

-> Titular:

  • Requerimento devidamente assinado - Original;
  • Documento de identidade atualizado com CPF  - Cópia;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV) - Cópia;
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias - Cópia;
  • Contrato social - Cópia.

-> Procurador:

Além dos documentos exigidos para o titular, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório - Cópia autenticada;
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador - Cópia;
  • Documento de identidade atualizado com CPF do titular (proprietário do veículo / condutor identificado) - Cópia.

ATENÇÃO: Em caso de solicitação por meio de advogado, deverão ser encaminhados também procuração e cópia do registro na OAB.

Valor
  • Gratuito.