Habilitação Internacional

Carteira Nacional de Habilitação para Estrangeiros

DESCRIÇÃO:

O condutor habilitado em outros países pode dirigir em território brasileiro quando amparado pela Convenção de Viena ou acordos internacionais, desde que esteja em estada regular no Brasil, e que seja maior de 18 anos.

Ao ingressar no país, o condutor poderá dirigir com a Carteira de Habilitação do país de origem (desde que dentro do seu prazo de validade), por até 180 dias. Para tanto, além da habilitação, o condutor deve portar o passaporte ou outro documento de identificação, além de comprovar a data de entrada no Brasil.

Após 180 dias de ingresso no Brasil, o condutor habilitado no exterior deverá solicitar a emissão da carteira de habilitação brasileira. A solicitação não será aceita se o documento de habilitação do país de origem estiver vencido. 

LEGISLAÇÃO:
PAÍSES COM CONVENÇÕES OU ACORDOS INTERNACIONAIS:  

Consulte -> Lista de países

ORIENTAÇÕES:
  1. Compareça à unidade de atendimento do Detran-MG com os documentos necessários. Após a conferência dos documentos, será feito o cadastro e emitido o Boletim Resumo e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) com o endereço da Clínica Médica credenciada pelo Detran-MG para realização dos exames médico e psicotécnico (aptidão física e mental). A foto que constará na CNH será tirada na clínica;
  2.  Efetue o pagamento do DAE na rede bancária credenciada. Acesse -> Bancos credenciados
  3. Compareça na clínica indicada pelo Detran-MG para fazer os exames. A taxa referente a esses exames deverá ser paga na própria clínica;
  4.  Após aprovação nos exames, retorne com a documentação à unidade de atendimento que iniciou o processo do registro de emissão de sua CNH;
  5.  A CNH será enviada em até 15 dias úteis para o endereço que consta no sistema do Detran-MG. O carteiro realizará três tentativas de entrega, e caso não seja atendido, a CNH será enviada na capital para o Unidade de Atendimento Integrado (UAI) Praça 7, e no interior será disponibilizada nas unidades de referência na sua localidade (UAI/Delegacia de Trânsito da cidade).
PAÍSES SEM CONVENÇÕES OU ACORDOS INTERNACIONAIS:

O interessado cujo país de origem não tenha convenções ou acordos internacionais ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil deverá seguir as orientações acima e ser aprovado na prova de direção veicular, respeitada a sua categoria.

Para isso deverá escolher um Centro de Formação de Condutores (CFC), efetuar o pagamento da taxa de Licença de Aprendizagem e da taxa de exame de direção. O CFC irá agendar o exame de direção veicular. Fazer aulas de direção é opcional.

UNIDADES DE ATENDIMENTO:

Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE.

OUTRAS INFORMAÇÕES:
  1. Se a data de primeira habilitação estrangeira for menor do que 12 meses, os documentos não são averbados pelo Senatran.
     
  2. Estrangeiros que não possuem habilitação no país de origem poderão obter habilitação brasileira desde que possua estada regular no país e satisfaça todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.
     
  3. Consulte a lista de tradutores públicos no site da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Acesse -> JUCEMG.
     
  4. Preço cobrado pelo Centro de Formação de Condutores (CFC): Não há regulamentação de preços cobrados pelos CFC para prestarem seus serviços, sendo de livre escolha do candidato se dirigir àquele de sua preferência. O candidato antes de iniciar qualquer procedimento no CFC poderá pesquisar os valores cobrados pelos serviços que são prestados pelos Centros de Formação de condutores credenciados para realização do curso. Caso se sentir lesado pela cobrança de preços abusivos, deverá procurar o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para reclamação e instruções de como proceder. Todas as taxas e obrigações legais do Detran-MG podem ser pesquisadas nas informações dos serviços na área de atendimento e/ou na descrição do serviço requerido - taxas.
Documentos Necessários

APRESENTAR NA UNIDADE DE ATENDIMENTO:

-> Condutor:
 
  • Passaporte com visto e/ou carimbo da Polícia Federal  - original e cópia;

  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) - modelo de documento antigo - ou Registro Nacional Migratório (RNM) - modelo de documento atual. Caso o condutor ainda não possua nenhum dos documentos citados, deverá apresentar o protocolo de solicitação do RNM junto com a Certidão de Registro Migratório - original e cópia;

  • CPF - cópia;

  • Habilitação do país de origem emitida há mais de 1 ano e que não esteja vencida - original e cópia;

  • Comprovante de endereço atual em nome do próprio interessado ou de parente próximo (cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos), mediante apresentação de documento original e cópia que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento) - original e cópia;
     
  • Tradução juramentada (somente após a conferência da documentação) - original.

Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos que forem necessários, de acordo com o país de origem.

-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):

Acrescentar:

  • Documento de identidade atualizado de quem irá retirar a CNH (original e cópia);
  • Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).

-> Procurador:

Acrescentar:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade do procurador (original).

RETIRADA DO DOCUMENTO NA UAI:

-> Retirada da CNH pelo condutor:

  • Carteira de Identidade atualizada ou documento equivalente conforme a Lei 12.037/2009 (original).

-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):

Acrescentar:

  • Documento de identidade atualizado de quem irá retirar a CNH (original e cópia);
  • Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).

-> Procurador:

A retirada da CNH está condicionada a análise prévia da Autoridade Policial. O representante deverá comparecer à sede do Detran-MG (se a CNH estiver em Belo Horizonte) ou à Ciretran do município, e apresentar:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade original do procurador;
  • Cópia do documento de identidade do condutor.
Valor

País COM convenções ou acordos:

  • Exame médico: R$169,28 (Deve ser pago na clínica).
  • Exame psicotécnico: R$169,28 / Repetência do exame psicotécnico: R$ 67,71 (Deve ser pago na clínica).
  • Taxa de registro de estrangeiro: R$ 286,22.
País SEM convenções ou acordos:
  • Exame médico: R$169,28 (Deve ser pago na clínica).
  • Exame psicotécnico: R$169,28 / Repetência do exame psicotécnico: R$ 67,71 (Deve ser pago na clínica).
  • Taxa de Licença de Aprendizagem: R$ 71,55.
  • Taxa de registro de estrangeiro: R$ 286,22.
  • Taxa de exame de direção: R$ 95,41.