O curso de formação para Instrutor de Trânsito tem como objetivo formar o profissional para atuar no Centro de Formação de Condutores (CFC), transmitindo conhecimentos teóricos e práticos exigidos pela legislação de trânsito. Com uma metodologia dinâmica e objetiva, o curso oferece aos instrutores o acesso a um conteúdo educacional de alta qualidade, o debate de temas, reflexão sobre o processo de aprendizagem e informações atuais sobre a legislação, segurança veicular e boas práticas no processo de ensino de condutores.

  • LEGISLAÇÃO:

RESOLUÇÃO DO CONTRAN nº 358, DE 13 DE AGOSTO DE 2010

LEI 13.863, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

  • REQUISITOS PARA INGRESSO NO CURSO PARA FORMAÇÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO: 
  1. ser maior de 21 anos;
  2. comprovar escolaridade de ensino médio;
  3. ser habilitado no mínimo há dois anos;
  4. ser aprovado em avaliação psicológica para fins pedagógicos;

 

  • REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO:  
  1. ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade;
  2. ter feito o curso de ensino médio completo;
  3. ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo;
  4. não ter sofrido penalidade de cassação de CNH;
  5. não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias;
  6. ter feito o curso de capacitação específica para a atividade e curso de direção defensiva e primeiros socorros.