Transferências

Fazer Transferência de Propriedade de Veículo

Informar Dados
Completar Dados
Opções de Pagamento/Emitir Ficha de Cadastro
DESCRIÇÃO:

Na compra de um veículo usado, é necessário fazer a transferência de propriedade do proprietário anterior para o adquirente. A partir da data da venda do veículo automotor, o adquirente terá 30 dias corridos para efetuar a transferência. Após esse prazo, o adquirente está sujeito à multa por transferência fora do prazo, conforme legislação vigente.

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em papel moeda

Na ocasião da transferência da propriedade, os proprietários de veículos registrados em Minas Gerais que possuem o Certificado de Registro de Veículo (CRV) em meio físico (papel moeda), emitido até 31 de dezembro de 2020, em que consta o formulário ATPV no verso, poderão realizar o preenchimento do formulário, com assinatura e reconhecimento de firma e proceder à transferência de propriedade nos moldes aplicáveis antes da vigência da Resolução do Contran nº 809/2020.

  • Certificado de Registro de Veículo eletrônico (CRV-e) 

Caso o veículo possua Certificado de Registro de Veículo eletrônico (CRV-e), emitido a partir de 04/01/2021, o vendedor/alienante deverá registrar a intenção de venda e em seguida, providenciar a Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-e) no órgão responsável pelo registro do veículo (origem).

LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:
  1. Preencha o formulário eletrônico abaixo e imprima a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
     
  2. O DAE de transferência de veículo deverá ser quitado em uma das unidades da rede bancária credenciada. Acesse -> Bancos credenciados; 
     
  3. O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após o pagamento do DAE. Para agendar a vistoria, acesse -> Agendamento On-Line;
     
  4. Compareça ao setor de vistoria da unidade de trânsito local;
     
  5. Após ter o veículo aprovado na vistoria, o interessado deverá comparecer ao setor de registro de veículo. O proprietário receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site do Detran-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Denatran.

TROCA DE PLACAS:

- Caso o veículo esteja registrado em outro município de Minas Gerais, ou as placas estejam em mau estado de conservação, será necessário adquirir novas placas.

Caso seja necessários alteração de placas: Após aprovação na vistoria, dirija-se ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito para retirar a autorização para compra de novas placas. Os documentos alterados serão entregues após a compra das placas. Acesse -> Orientações para troca de placas

UNIDADES DE ATENDIMENTO:
- > Belo Horizonte
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira – Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.
 

-> Interior de Minas Gerais
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) 

OUTRAS INFORMAÇÕES:
  1. Caso o veículo seja registrado em outro estado, e o proprietário deseje transferi-lo para Minas Gerais, sem mudar a propriedade do veículo, clique aqui.
     
  2. Para transferir o veículo automotor, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Detran-MG (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
     
  3. Caso o veículo possua Certificado de Registro de Veículo (CRV) em meio físico, emitido até 31 de dezembro de 2020, mas este documento tiver sido perdido, extraviado, danificado, rasurado, erroneamente preenchido, furtado ou roubado, deverá ser feita a adequação aos termos da Resolução nº 809, de 15 de dezembro de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito, emitindo novo CRV-e para em seguida providenciar ATPV-e. Para mais informações clique aqui.
     
  4. Caso tenha alterado características de fábrica do veículo, poderá pagar apenas o DAE de transferência de propriedade, ou seja, não é necessário efetuar pagamento da DAE de Alteração de Dados referente à alteração. Os documentos referentes à alteração deverão ser apresentados no momento da vistoria para transferência de propriedade.
     
  5. Transferência de veículo por Alvará Judicial, Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário: O veículo deve ser transferido para a pessoa indicada no respectivo documento. Ressalta-se que na Escritura Pública de inventário, os herdeiros podem, de comum acordo, autorizar a transferência do bem para um terceiro, no entanto, tal previsão deve estar contida no inventário.
     
  6. Conforme a Portaria do Colog nº 55, de 5 de junho de 2017, para adquirir um veículo que já está blindado e devidamente regularizado no Detran-MG, o interessado deverá primeiro se registrar no exército.
     
  7. O tempo de vistoria é em média 15 minutos.
     
  8. Valor cobrado pelas Estampadoras: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras, sendo de livre escolha do proprietário do veículo se dirigir àquela de sua preferência. Antes de efetuar a compra, o proprietário poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação e obter orientações de como proceder. O valor de todas as taxas e obrigações legais do Detran-MG pode ser pesquisado na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site do Detran-MG, na descrição do serviço requerido. Em caso de dúvidas, ligue 155.
     
  9. A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
     
  10. Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.

Dados do Veículo

Preenchimento obrigatório, exceto para veículos adquiridos em leilões do Detran-MG e para veículos transferidos por ordem judicial.
Preenchimento obrigatório para veículos adquiridos em leilões do Detran-MG.

Dados do Adquirinte/Arrendatário

Preenchimento obrigatório para pessoa física.
Preenchimento obrigatório para pessoa física.
Preenchimento obrigatório para pessoa física.

Endereço do Adquirinte/Arrendatário

Endereço de Correspondência do Adquirinte/Arrendatário

Dados do Proprietário Anterior

Motivo Judicial/Perdimento

Modalidade de Financiamento e Dados do Veículo

Alterar Características do Veículo

Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a lei 12.037/2009

PESSOA FÍSICA

-> Proprietário do Veículo:

  • Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) com o verso preenchido (em caso de veículos com CRV em meio físico – emitidos até 31/12/2020) ou Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-E)  preenchida (para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 04/01/2021). O CRV, assim como a ATPV-E devem estar com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do adquirente do veículo (original).
  • Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo.
  • Documento de vistoria do veículo (entregue após o veículo ser aprovado na vistoria).
-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
 
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
 
  • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
  • Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
-> Procurador:
 
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
 
  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).

PESSOA JURÍDICA

-> Proprietário do Veículo/Empresa:
  • Documento de identidade atualizado (com CPF);
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social (original ou cópia autenticada);
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) com o verso preenchido (em caso de veículos com CRV em meio físico – emitidos até 31/12/2020) ou Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-E)  preenchida (para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 04/01/2021). O CRV, assim como a ATPV-E devem estar com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do adquirente do veículo (original).
  • Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo.
  • Documento de vistoria do veículo (entregue após o veículo ser aprovado na vistoria);
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) da empresa vendedora, na alienação ou transferência de veículo com valor superior a R$ 66.414,20, que esteja incorporado ao seu ativo permanente. - Portaria nº 477/2021 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

-> Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).

Caso o veículo se encaixe em algum dos casos abaixo, além dos documentos acima, deverá apresentar também:

-> Veículo oriundo de outro município (dentro de Minas Gerais):

  • Nota fiscal de aquisição das placas/tarjetas (original).

-Veículos com características alteradas (caso ainda não tenha sido regularizado no Detran-MG):

  • Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção acreditado pelo Inmetro (original);
  • Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal) original.

->Táxi ou transporte escolar:

  • Carta de autorização do órgão competente (original).

-> Veículos adquiridos de pessoa jurídica:

  • Cópia autenticada do contrato social (ou última alteração contratual se for o caso) da empresa proprietária do veículo.

-> Veículos de leilão:

  • Carta de Arrematação (original);
  • Edital do Leilão.

-> Veículo de ordem judicial e formal de partilha

  • Formal de Partilha ou Alvará Judicial (original).

-> Veículo de escritura pública de inventário

  • Escritura Pública de Inventário (original).

-> Aquisição de veículo por carta de adjudicação

  • Carta de Adjudicação (original).
Valor
  • Transferência de Propriedade de Veículo: R$ 233,74.