Transferências

Fazer Transferência de Veículo de Outro Estado (Sem Mudar de Proprietário)

Informar Dados
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Opções de Pagamento/Emitir Ficha de Cadastro
DESCRIÇÃO:

Serviço específico para o proprietário de veículo automotor que mudar de outro Estado para Minas Gerais.

LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:
  1. Preencha o formulário eletrônico abaixo e imprima a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
     
  2. Efetue o pagamento do DAE na rede bancária credenciada. Acesse -> Bancos credenciados;
     
  3. O agendamento é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa de serviço. Para agendar a vistoria, acesse -> Agendamento de Vistoria;
     
  4. Compareça à Unidade de Atendimento do Detran-MG para realização da vistoria;
     
  5. Após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito e solicite a autorização para compra de placas (caso o veículo não tenha a placa de identificação veicular em vigor);
     
  6. Após a compra das placas*, retorne à unidade de Atendimento do Detran-MG e solicite a emissão do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e) alterado. Para que o documento seja gerado, é necessário entregar as placas antigas e o lacre. Caso a placa tenha sido extraviada, a placa remanescente e o lacre deverão ser devolvidos. O proprietário receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site do Detran-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Denatran.

    * O proprietário do veículo deverá providenciar a fixação das placas.
UNIDADES DE ATENDIMENTO:

Belo Horizonte: 
Divisão de Registro de Veículo (DRV)

OUTRAS INFORMAÇÕES:
  1. Para transferir o veículo automotor de outro estado para Minas Gerais, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Detran-MG (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
     
  2. Caso tenha alterado características de fábrica do veículo, poderá pagar apenas um DAE de alteração de dados, ou seja, não é necessário efetuar pagamento do DAE de alteração de dados referente à alteração. Os documentos referentes à alteração deverão ser apresentados no momento da vistoria.
     
  3. Emissão dos documentos: 
    Belo Horizonte: O documento é emitido imediatamente após a aprovação na vistoria veicular.
    Interior de Minas: O documento é entregue em média três dias após a aprovação na vistoria veicular.
     
  4. Valor cobrado pelas Estampadoras: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras, sendo de livre escolha do proprietário do veículo se dirigir àquela de sua preferência. Antes de efetuar a compra, o proprietário poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação e obter orientações de como proceder. O valor de todas as taxas e obrigações legais do Detran-MG pode ser pesquisado na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site do Detran-MG, na descrição do serviço requerido. Em caso de dúvidas, ligue 155.
     
  5. Veículo com restrição financeira deverá ter a informação inserida no Sistema do Detran-MG via Sistema de Nacional de Gravames (SNG), pelo agente financeiro.
     
  6. A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
     
  7. Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.

Dados do Veículo

Dados do Proprietário

Endereço Residencial

Restrições de Venda

Documentos Necessários

PESSOA FÍSICA

-> Proprietário do Veículo:

  • Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
  • Boletim de ocorrência (em caso de furto, roubo ou extravio total ou parcial das placas).
  • Nota fiscal de aquisição das placas (original);
  • Veículo alterado pós fábrica: apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) quanto à alteração e vistoria do veículo. E comprovante de procedência e justificativa dos componentes agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).
-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
 
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
 
  • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o CRLV (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
  • Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).

-> Procurador:
 
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).

PESSOA JURÍDICA

 -> Proprietário do Veículo/Empresa:
 
  • Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
  • Contrato social (original ou cópia autenticada);
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
  • Documento emitido após a vistoria do veículo;
  • Nota fiscal de aquisição das placas (original);
  • Boletim de ocorrência (em caso de furto, roubo ou extravio total ou parcial das placas).
  • Veículos alterado pós fábrica: apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) quanto à alteração e vistoria do veículo. E comprovante de procedência e justificativa dos componentes agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).

-Procurador Público:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Valor
  • Alteração de Dados: R$ 114,49.