Veículos Roubados / Furtados

Liberação de Veículo Recuperado (Furto / Roubo)

DESCRIÇÃO:

Os veículos removidos no âmbito de competência do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), pelas polícias Civil e Militar são levados para pátios de recolhimento credenciados, até que o proprietário providencie sua liberação.

O proprietário será notificado pelos Correios sobre a retirada do veículo, porém também é possível consultar no site do Detran-MG o pátio em que o veículo se encontra. 

LEGISLAÇÃO:

Lei nº 20.804 de 26 de Julho de 2013 - Dispõe sobre a notificação dos proprietários de veículos automotores retidos em depósitos sob a custódia do Detran-MG.

ORIENTAÇÕES:
  1. Compareça à Unidade de Atendimento do Detran-MG* e solicite a emissão do Alvará de Liberação;
  2. Caso nenhum sinal identificador tenha sido adulterado e não existam pendências no cadastro do veículo, o Alvará de Liberação será emitido;
  3. Com o alvará, o proprietário deverá ir ao pátio em que o veículo está para retirá-lo. Não será cobrada diária e nem remoção do veículo.

Unidade de atendimento em Belo HorizonteDivisão Especializada em Prevenção e Investigação ao Furto e Roubo de Veículos Automotores

  • VEÍCULO COM DÉBITOS

Para liberação do veículo, todos os débitos (IPVA, multas...) deverão estar quitados e atualizados no sistema do Detran-MG. Caso o veículo não esteja devidamente licenciado, após o pagamento das taxas, o proprietário deverá comparecer à unidade de atendimento para emissão do novo CRLV. 

Unidade de atendimento em Belo Horizonte: Setor de Liberação de Veículos 

  • VEÍCULO COM SINAIS IDENTIFICADORES MODIFICADOS

Veículos que foram recuperados após furto ou roubo e sofreram modificações em qualquer um de seus sinais identificadores, como chassi e motor, devem passar pelo processo de legalização do Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Será elaborado um laudo de vistoria indicando as modificações feitas no veículo, que entrará em processo de análise interna do Detran-MG. Ao concluir o processo, o Detran-MG entrará em contato com o proprietário informando as medidas que devem ser tomadas para regularizar o veículo. O CRV será legalizado após a recuperação dos sinais identificadores do veículo.

UNIDADES DE ATENDIMENTO:
  1. Belo Horizonte:
    Divisão Especializada em Prevenção e Investigação ao Furto e Roubo de Veículos Automotores (DEPIFRVA)
    Rua Uberaba, 175 – Barro Preto - Belo Horizonte/MG – CEP 30.180-080

    Liberação de Veículos 
    Avenida Santos Dumont, 308 – Centro - Belo Horizonte/MG – CEP 30.111-040
     
  2. Interior de Minas:
    Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) 
OUTRAS INFORMAÇÕES:
  1. Consulte AQUI o pátio em que o veículo se encontra.
  2. O tempo médio de espera para entrega do Alvará de Liberação é de 1h30. 
  3. O veículo poderá ser leiloado se permanecer no pátio por mais de 60 dias a contar da data da notificação ao proprietário.
  4. Caso o veículo seja localizado em município diferente do local de inserção do impedimento de furto/roubo, será lavrado Alvará de Liberação, Vistoria, e Termo de Depósito para que o proprietário ou procurador legal compareça ao local onde o impedimento de furto/roubo foi inserido, para a baixa do respectivo impedimento. 
Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a lei 12.037/2009

PESSOA FÍSICA

-> Proprietário do Veículo:

SOLICITAR ALVARÁ DE LIBERAÇÃO:

  • Certificado de Registro de Veículo (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia).

RETIRAR O VEÍCULO NO PÁTIO:

  • Documento de identidade atualizado com CPF (original);
  • Alvará de liberação.
-> Procurador:
 
SOLICITAR ALVARÁ DE LIBERAÇÃO:
  • Certificado de Registro de Veículo (original e cópia);
  • Procuração conforme art. 3º da Instrução Normativa nº 02/2016 (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
RETIRAR O VEÍCULO NO PÁTIO:
  • Procuração conforme art. 3º da Instrução Normativa nº 02/2016 (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
  • Alvará de liberação.

PESSOA JURÍDICA

-> Proprietário do Veículo/Empresa:
 
SOLICITAR ALVARÁ DE LIBERAÇÃO:
  • Certificado de Registro de Veículo (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social (original ou cópia autenticada).

RETIRAR O VEÍCULO NO PÁTIO:

  • Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social (original ou cópia autenticada);
  • Alvará de liberação.

-> Procurador Público:

SOLICITAR ALVARÁ DE LIBERAÇÃO:

  • Certificado de Registro de Veículo (original e cópia);
  • Procuração conforme art. 3º da Instrução Normativa nº 02/2016 (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada);
  • Contrato social (original ou cópia autenticada).

RETIRAR O VEÍCULO NO PÁTIO:

  • Procuração conforme art. 3º da Instrução Normativa nº 02/2016 (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada);
  • Contrato social (original ou cópia autenticada);
  • Alvará de liberação.
Valor

A remoção do veículo e a estadia no pátio não são cobradas para veículos recuperados de furto/roubo.