Veículos Clonados

Realizar Processo de Identificação de Veículo Dublê/Clone

DESCRIÇÃO:

Os veículos dublês, externamente, apresentam as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a cor. É utilizado também, em alguns casos, o cadastro do veículo original para que sejam copiados os mesmos caracteres da placa e adulterados os caracteres de identificação do chassi e/ou os caracteres de identificação do motor. Geralmente, o veículo dublê é oriundo de roubo ou furto, e é praticada a clonagem das placas veiculares para ludibriar a fiscalização policial, dificultando a apreensão do referido veículo.

Quando o proprietário é indevidamente responsabilizado por infrações de trânsito que foram cometidas em locais por onde ele informa nunca ter transitado, sobretudo infrações registradas por equipamento eletrônico, há o indício de clonagem. Dessa forma o proprietário do veículo poderá requerer a instauração do processo administrativo de clonagem veicular para troca de placas e baixa da pontuação decorrente das infrações.

LEGISLAÇÃO:
PROCESSO ADMINISTRATIVO:

Trata-se do processo desenvolvido para verificar a procedência de reclamação feita por proprietário de veículo, que aponta a existência de outro veículo semelhante ao seu, cuja placa possui o mesmo conjunto alfanumérico que as de seu veículo (vulgarmente conhecido como “dublê” ou veículo “clone”). 

QUEM PODE SOLICITAR:

Proprietário do veículo ou representante com procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada) acompanhada dos documentos do proprietário e do procurador (cópias e originais ou cópias autenticadas).

ORIENTAÇÕES:
  1. Compareça à unidade de atendimento do Detran-MG na cidade de emplacamento do veículo e solicite a instauração do processo administrativo (para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o Agendamento On-Line);
     
  2. O veículo será submetido à vistoria (a data da vistoria será agendada na unidade de atendimento);
     
  3. A DRV/Ciretran enviará o processo à Coordenação de Administração de Trânsito (CAT) para revisão e notificação do resultado ao proprietário(a) do veículo.
UNIDADES DE ATENDIMENTO:

Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE.

OUTRAS INFORMAÇÕES:
  • A substituição das placas de identificação do veículo deverá ser precedida do pagamento de todos os débitos, inclusive IPVA, seguro obrigatório e taxa de licenciamento, com exceção das multas comprovadamente vinculadas ao veículo clonado.
     
  • Poderão fundamentadamente serem arquivados os requerimentos que se pautarem exclusivamente em itens de fácil colocação ou retirada, tais como:
    - Adesivos;
    - Emblemas ou logomarcas;
    - Reboques;
    - Película solar (Insulfilme);
    - Quaisquer itens de fácil colocação ou retirada, que permitam forjar eventual falsa comunicação de clonagem.
     
  • A simples alegação de nunca ter estado no local da infração, sem provas, também ensejará no imediato arquivamento do requerimento.
     
  • NOTICIAR AO DETRAN A FALSA EXISTÊNCIA DE VEÍCULO DUBLÊ É CRIME. Artigo 340 do Código Penal: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa”.
     
  • Quem faz a adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo Art. 311 do Código Penal Brasileiro.
Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009

PESSOA FÍSICA:

-> Proprietário do Veículo:

CÓPIA SIMPLES:

  • Documento de Identidade atualizado com CPF;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), frente e verso;
  • Notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu indevidamente sobre o veículo;
  • Imagem do veículo, no caso de infração registrada por sistema automático metrológico ou não-metrológico de fiscalização (radar eletrônico);
  • Auto de Infração de Trânsito lavrado por agente de trânsito;
  • Recurso protocolado no órgão autuador, conforme o caso;
  • Expediente que autorizou a remarcação do chassi, na hipótese da identificação do chassi e agregados demonstrar que a gravação não é original ou que tenha ocorrido a sua substituição.

ORIGINAL:

  • Laudo de vistoria de identificação veicular, nos moldes da Resolução do Contran nº 466/2013, e suas alterações, para a constatação da originalidade dos caracteres de identificação (chassi e seus agregados), com a coleta das respectivas imagens (Emitido na Coordenação de Administração de Trânsito e nas Ciretrans);
  • Laudo pericial, elaborado pelo Instituto de Criminalística competente, com as características do veículo e eventuais solicitações do presidente do processo administrativo;
  • Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) para confronto com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes;
  • Outras informações que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com as mesmas características e placa de identificação.

-> Procurador:
 
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).

ATENÇÃO: O Requerimento apresentado por procurador deverá acompanhar procuração específica para o requerimento e processo administrativo, sendo por procuração pública ou com firma reconhecida por autenticidade.

PESSOA JURÍDICA:

-> Proprietário do Veículo/Empresa:

CÓPIA SIMPLES:

  • Documento de Identidade atualizado com CPF;
  • Contrato social e suas alterações;
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), frente e verso;
  • Notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu indevidamente sobre o veículo;
  • Imagem do veículo, no caso de infração registrada por sistema automático metrológico ou não-metrológico de fiscalização (radar eletrônico);
  • Auto de Infração de Trânsito lavrado por agente de trânsito;
  • Recurso protocolado no órgão autuador, conforme o caso;
  • Expediente que autorizou a remarcação do chassi, na hipótese da identificação do chassi e agregados demonstrar que a gravação não é original ou que tenha ocorrido a sua substituição.

ORIGINAL:

  • Laudo de vistoria de identificação veicular, nos moldes da Resolução do Contran nº 466/2013, e suas alterações, para a constatação da originalidade dos caracteres de identificação (chassi e seus agregados), com a coleta das respectivas imagens (Emitido na Coordenação de Administração de Trânsito e nas Ciretrans);
  • Laudo pericial, elaborado pelo Instituto de Criminalística competente, com as características do veículo e eventuais solicitações do presidente do processo administrativo;
  • Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) para confronto com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes;
  • Outras informações que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com as mesmas características e placa de identificação.

-> Procurador:
 
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).

ATENÇÃO: O Requerimento apresentado por procurador deverá acompanhar procuração específica para o requerimento e processo administrativo, sendo por procuração pública ou com firma reconhecida por autenticidade.

Valor

O serviço para instauração do processo administrativo para troca de placa veicular é isento de taxa. Ficando comprovada a necessidade de troca de placas, o proprietário deverá arcar apenas com os custos referentes à fabricação das placas.