ESTAMPADORAS DE PLACAS

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS


DESCRIÇÃO:

O processo de credenciamento/cadastramento de empresas estampadoras e fabricantes de Placas de Identificação Veicular (PIV) no Estado de Minas Gerais é regulamentado pela Portaria 49/2020 do Detran-MG

  • Fabricante de Placa de Identificação Veicular (FPIV): empresa credenciada pelo Denatran e cadastrada pelo Detran-MG para exercer a atividade de fabricação, operação logística, gerenciamento informatizado e a distribuição de PIV semiacabadas para as empresas Estampadoras de PIV (EPIV). 
  • Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV): empresa cadastrada ou credenciada pelo Detran-MG, em sistema informatizado do Denatran, para exercer, exclusivamente, o serviço de acabamento de PIV e a comercialização com os proprietários dos veículos.
CREDENCIAMENTO / CADASTRAMENTO:

A prestação de serviços de estampagem e fabricação de PIV, no Estado de Minas Gerais, será realizada por meio de cadastramento e credenciamento de empresas Estampadoras (EPIV), e cadastramento de empresas Fabricantes (FPIV), que deverá ser realizado por meio do sistema disponível abaixo.

  • Fabricante de Placa de Identificação Veicular (FPIV):

Após o deferimento do pedido, será publicada Portaria de Cadastramento da empresa Fabricante de PIV, que deverá solicitar ao Detran-MG a integração do seu sistema informatizado ao sistema do Órgão de Trânsito, a fim de operacionalizar as rotinas que tratam a Portaria 49/2020. Após a publicação da Portaria de Cadastramento, a empresa fabricante de PIV poderá iniciar os testes para integração dos sistemas. 

  • Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV):

Constatado que a documentação apresentada pelo interessado atende aos requisitos, será realizada, pelo Detran-MG, vistoria no imóvel destinado ao funcionamento da empresa. Durante a vistoria na empresa Estampadora deverão ser produzidas as amostras das PIV, sendo um par de placas para veículo automotor e uma placa para motocicleta, motoneta, ciclomotor e similares, que deverão permanecer sob a guarda da empresa, para comprovação do atendimento às especificações das placas veiculares, e disponibilizadas ao Detran-MG quando solicitadas, enquanto durar o credenciamento.

Após a aprovação na vistoria, o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) relativo à taxa de credenciamento para a atividade de estampagem de placa de identificação veicular deverá ser pago.   

Mediante o deferimento do requerimento de cadastramento ou credenciamento e assinatura do Termo de Compromisso, será publicada a Portaria de Cadastramento ou Credenciamento. A empresa Estampadora de PIV (EPIV) receberá o manual operacional e deverá solicitar ao Detran-MG a integração do seu sistema informatizado ao sistema SIFAP.

Acesse -> Manual de acesso ao sistema

RENOVAÇÃO:

O prazo de vigência do credenciamento é de 5 anos, contados da publicação da portaria de cadastramento ou credenciamento, renovável, sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pela empresa credenciada, mantido o seu credenciamento junto ao Detran-MG, e preenchidos os requisitos da Portaria 49/2020, em conformidade com o artigo 14 da Resolução 780/19, do Contran.

O pedido de renovação do cadastramento ou credenciamento da empresa Estampadora de PIV (EPIV) será realizado a requerimento do interessado, destinado ao Diretor do Detran-MG, por meio do sistema disponível abaixo, acompanhado de toda a documentação exigida para o credenciamento inicial, em até 30 dias da data de vencimento do credenciamento, não podendo ser solicitado antes de 90 dias para o fim da vigência, contados da data de publicação da portaria de credenciamento.

COMERCIALIZAÇÃO:
  1. A empresa Estampadora de PIV poderá adquirir PIV e insumos de qualquer fabricante regularmente credenciado pelo Denatran, e devidamente cadastrado pelo Detran-MG, independentemente da Unidade da Federação de sua instalação, sendo vedado aos Fabricantes firmarem contratos de exclusividade, sob pena de descredenciamento da Estampadora.
  2. A empresa Estampadora de PIV cadastrada ou credenciada deverá realizar sob sua única, exclusiva e indelegável responsabilidade, a comercialização direta com os proprietários dos veículos, sem intermediários ou delegação a terceiros, a qualquer título, definindo de forma pública, clara e transparente, o preço total da PIV. O proprietário do veículo tem a opção de ser representado por qualquer pessoa, desde que apresentada à estampadora procuração particular, com firma reconhecida e poderes específicos.
  3. As placas veiculares deverão ser entregues ao consumidor, mediante protocolo biométrico e foto do recebedor do material, que as encaminhará à unidade de trânsito responsável pelo emplacamento do respectivo veículo.
  4. A relação comercial da empresa Estampadora de PIV (EPIV) cadastrada ou credenciada e o consumidor serão fiscalizadas pelo Detran-MG, devendo o Órgão adotar as providências cabíveis no sentido de coibir atos de concorrência desleal ou abuso nos preços cobrados. 
  5. Fica a critério do proprietário do veículo ou seu procurador a livre escolha da empresa cadastrada ou credenciada para aquisição das placas, observando-se a área de circunscrição de atendimento estabelecida pelo Detran-MG.
 

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