LEI DO DESMONTE

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS


DESCRIÇÃO:

O processo de credenciamento de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e a comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no Estado de Minas Gerais é regulamentado pela Portaria 92/2021 do Detran-MG.

A atividade de desmontagem, reciclagem, recuperação de partes e peças, e a de comercialização das respectivas partes e peças de veículos automotores somente poderá ser realizada por pessoas jurídicas credenciadas, junto ao Detran-MG, por meio de processo de credenciamento contido na Portaria 92/2021 do Detran-MG.

O processo de credenciamento da pessoa jurídica será realizado a requerimento do interessado mediante procedimento administrativo informatizado, no qual se verificarão a idoneidade e as condições operacionais do requerente.

O requerimento, bem como a documentação necessária para o credenciamento, deverão ser apresentados através do sistema online disponibilizado abaixo.

A entidade interessada em se credenciar, junto ao Detran-MG, deverá apresentar requerimento destinado ao Diretor do Departamento de Trânsito constante no Anexo I da Resolução 611/2016 do CONTRAN, acompanhada de documentação que comprove habilitação jurídica e fiscal.

Após o deferimento do requerimento de credenciamento ou de renovação do credenciamento caberá ao Detran-MG expedir a portaria de credenciamento e funcionamento da empresa e o Certificado de Registro.

No caso de indeferimento do requerimento de credenciamento e de renovação do credenciamento, a empresa requerente será comunicada por meio eletrônico dos motivos do indeferimento.

A empresa requerente poderá recorrer da decisão de indeferimento, a contar da data de sua publicação, ao Diretor do Detran-MG, no prazo de 15 dias.

O registro terá validade de 1 ano na primeira vez em que se credenciar; e 5 anos a partir da primeira renovação.

O credenciamento, a renovação e o descredenciamento serão publicados no Diário Oficial do Estado.

RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:

O requerimento de renovação do credenciamento deverá ser enviado, eletronicamente, até 30 dias antes do vencimento do credenciamento, mediante apresentação dos documentos elencados no artigo 5º da Portaria 92/2021 do Detran-MG.

A ausência de apresentação do requerimento de renovação do credenciamento e da documentação exigida, dentro do prazo estabelecido, implicará no descredenciamento automático, após o término do prazo de vigência previsto na portaria de credenciamento.

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Caso necessite de mais esclarecimentos sobre o processo de credenciamento, ligue para (31) 3236-3521.

INICIAR O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO:

Em atendimento a Portaria 92/2021, solicitamos às empresas interessadas que verifiquem o atendimento aos seguintes requisitos para acesso ao sistema:

  1. Possuir certificado digital válido e-CNPJ;
  2. Possuir a documentação descrita no artigo 5º da Portaria 92/2021 do Detran-MG em formato digital, preferencialmente com até 3MB.

Requisitos para acesso ao sistema de credenciamento de empresa Desmonte:

  1. Internet Explorer, versão 11 (Para um melhor funcionamento no Internet Explorer, o navegador não pode estar em modo de compatibilidade), ou
  2. Firefox, versão 58 ou superior, ou
  3. Chrome, versão 65 ou superior;
  4. Componente de assinatura digital instalado: Acesse -> Instalação Signa 
  5. Modelo de planilha para envio do legado de peças. -> http://credenciamento.detran.mg.gov.br/desmonte/modelos/inventario-legado.xlsx (Para baixar, copie o link e cole no navegador).

Caso necessite de mais informações, acesse o manual do usuário.

Para iniciar o processo de credenciamento, clique no ícone abaixo:

CREDENCIAMENTO