Infrações

Receber notificações de infrações pelo Sistema de Notificação Eletrônica

DESCRIÇÃO:

Proprietários de veículos e condutores registrados em Minas Gerais podem optar por receber as notificações de infrações de trânsito pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Ao aderir, o cidadão cadastrado poderá receber, diretamente no celular, as notificações de infrações emitidas pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

O usuário também tem a opção de reconhecer o cometimento de uma infração, abrindo mão de realizar a defesa ou o recurso, mas garantindo um desconto de 40% até a data de vencimento da multa.

LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:
  1. Baixe o aplicativo CDT ou, caso já tenha o aplicativo em seu celular, o atualize para a versão mais recente;
  2. Abra o aplicativo e digite sua senha do login único do governo federal. Caso não possua senha, realize o cadastro no site www.gov.br;
  3. Na tela principal do aplicativo, toque no menu, que é o ícone no canto superior esquerdo, representado por três linhas;
  4. Clique em "Preferências" e, em seguida, em “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”.
  5. Leia com atenção os termos e as condições de adesão ao SNE. Caso concorde, marque a opção “Li e concordo com os termos e condições de adesão” e clique em “Aderir”;
  6. Informe os dados da sua CNH ou de seu veículo e clique em "Aderir ao SNE". Uma mensagem confirmando a adesão aparecerá na tela do seu celular.

Para acessar o passo a passo com imagens, clique aqui.

OUTRAS INFORMAÇÕES:
  1.  O SNE está disponível no aplicativo CDT, o mesmo utilizado para as versões digitais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado do Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O aplicativo está disponível na Google Play e na App Store.
     
  2. Em até 45 dias, o proprietário deixará de receber as notificações de autuação em papel, via postal, e passará a ser informado eletronicamente. Com o sistema ativo, o cidadão poderá pagar as multas por 60% de seu valor, se abdicar da defesa e do recurso. 
     
  3. A medida vale apenas para as infrações de órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) que adotarem o sistema.
     
  4. Os proprietários de veículos que não aderirem ao SNE continuam tendo direito de pagar a multa com 20% de desconto até o vencimento.
Documentos Necessários

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV).

Valor
  • Gratuito.