Veículos Removidos para o Pátio do Detran-MG

Liberar Documentação Retida do Veículo

DESCRIÇÃO:

Algumas infrações culminam na retenção do documento do veículo. O impedimento que impossibilita a emissão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) será retirado após a regularização do veículo.

LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:
  1. Regularize o veículo;
  2. Leve o veículo para vistoria*. O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após o pagamento do DAE. Para agendar a vistoria, acesse -> Agendamento On-Line;
  3. Compareça à unidade de Liberação de Veículos.

*A vistoria é exigida em algumas situações. Quando a irregularidade não culmina na emissão de um novo documento, a vistoria do veículo é realizada gratuitamente.

Veículo envolvido em crime de trânsito

Caso o veículo esteja envolvido em algum crime, o documento deverá ser retirado na delegacia responsável pelo inquérito. 

 UNIDADES DE ATENDIMENTO:
  1. Belo Horizonte:
    Liberação de Veículos
    Avenida Santos Dumont, 308, Centro, Belo Horizonte/MG - CEP 30.111-040.
     
  2. Interior de Minas:
    Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) 
OUTRAS INFORMAÇÕES:
  1. Ao recolher o documento, o agente fiscalizador entregará um recibo ao condutor.
     
  2. Quando o documento é recolhido e o veículo removido para o pátio credenciado, o impedimento será retirado após a emissão do Alvará de Liberação. Para saber o procedimento de liberação de veículos, clique aqui.
     
  3. Após a retirada do impedimento, clique aqui para emitir o CRLV-e.
Documentos Necessários

 Será considerado válido somente documento de identidade conforme a lei 12.037/2009.  

PESSOA FÍSICA

-> Proprietário do Veículo:

  • Documento de identidade atualizado com CPF (original);
  • Nota fiscal da peça que foi adquirida para sanar a irregularidade (original);
  • Laudo de vistoria, se for o caso (original).

-> Procurador:

 Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).

PESSOA JURÍDICA

-> Proprietário do Veículo/Empresa:

  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF (original);
  • Nota fiscal da peça que foi adquirida para sanar a irregularidade (original);
  • Laudo de vistoria, se for o caso (original).

-> Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Valor
  • Retirada do impedimento (após regularização do veículo): Gratuito.