Central de Pontuação

Emitir Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI)

Informar Dados
Listar Infrações
Informar dados do condutor
Completar dados do condutor
Emitir formulário FICI
DESCRIÇÃO:

A notificação da autuação é enviada para o endereço do proprietário do veículo. Caso o proprietário do veículo não tenha cometido a infração e esta não seja de responsabilidade exclusiva do mesmo, os dados do real condutor poderão ser informados através do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI), constante da notificação da autuação. No caso do não recebimento da autuação, o formulário eletrônico abaixo deverá ser preenchido, o FICI impresso e encaminhado ao órgão autuador. 

CONDUTOR ESTRANGEIRO:

Em se tratando de condutor estrangeiro, além do atendimento às demais disposições do artigo 257 do CTB, deverão ser apresentadas cópias dos documentos previstos em legislação específica. Os emitentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas nas esferas penal, cível e administrativa.

NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 

O FICI somente será acatado e produzirá efeitos legais se estiver com assinaturas originais do proprietário do veículo (ou seu representante legal) e do condutor infrator, sem rasuras, acompanhado de cópia legível dos documentos relacionados ao lado. Deverá ser apresentado um Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI), para cada autuação, junto com a documentação pertinente, ao Órgão de Trânsito autuador, dentro do prazo estabelecido na Notificação da Autuação.

  • Pessoa Física

Não sendo o infrator identificado no prazo e na forma estabelecida pelo Artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em legislação específica, os pontos serão computados no prontuário de habilitação do proprietário, se este for pessoa física.

  • Pessoa jurídica

No caso de pessoa jurídica, não havendo a devida identificação do infrator, nos termos da legislação ora mencionada, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

ATENÇÃO: Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos relacionados ao lado, deverá ser anexado: Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado do documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração, para veículo registrado em nome dos Órgãos ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados do Distrito Federal ou dos Municípios; ou cópia onde conste cláusula de responsabilidade pela infração cometida pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento de cometimento da infração, para veículos registrados em nome das demais pessoas jurídicas.

ORIENTAÇÕES:
  • No formulário eletrônico abaixo, preencha a placa do veículo e confirme o re-captcha;
  • Selecione a autuação para a qual deseja fazer a identificação;
  • Após a inserção dos dados solicitados, o FICI será exibido. Imprima-o;
  • Providencie para que proprietário do veículo (ou representante legal) e condutor infrator assinem o FICI;
  • Anexe os documentos necessários;
  • Encaminhe/apresente ao órgão autuador.
ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
  • FICI da Notificação da Autuação de outros órgãos 

Toda documentação relacionada ao FICI deve ser direcionada ao Órgão Autuador (Prefeitura, DNIT, DER, PRF...) responsável pela infração, no endereço constante na própria Notificação de Autuação.

  • FICI da Notificação da Autuação do Detran-MG 

O Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) de competência do Detran-MG pode ser enviado, pelos Correios, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR), endereçado ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais. Nesse caso, a data considerada para análise da tempestividade do FICI será aquela declarada pelos Correios como data de postagem.

A documentação também pode ser protocolada pessoalmente. Em Belo Horizonte, os documentos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da sede do Detran-MG e no interior de Minas, o protocolo pode ser feito na Delegacia de Trânsito (Ciretran) responsável pela cidade.

UNIDADES DE ATENDIMENTO:

Envio pelos Correios:
Coordenação de Infrações e Controle do Condutor (CICC)
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 5º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

Protocolo de documentos:

Belo Horizonte:
Sede do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG)
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)

Documentos Necessários

PESSOA FÍSICA:

  • Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) impresso e com assinaturas originais do proprietário (ou representante legal) e do condutor infrator;
  • Cópia legível do Documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação, Permissão Para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor) do condutor identificado, para a comprovação da assinatura aposta no FICI;
  • Cópia legível de um documento oficial de identificação atualizado do proprietário do veículo, para a comprovação da assinatura aposta no FICI;
  • Cópia legível do CRLV.

PESSOA JURÍDICA:

  • Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) impresso e com assinaturas originais do proprietário (ou representante legal) e do infrator;
  • Cópia legível do documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação, Permissão Para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor) do condutor identificado, para a comprovação da assinatura aposta no FICI;
  • Cópia legível de um documento oficial de identificação do representante legal que comprove a assinatura aposta no FICI;
  • Cópia legível do documento que designa a representação (a última alteração contratual) para a comprovação da legitimidade e da assinatura no FICI;
  • Cópia legível do CRLV.

Representação por terceiros:

  • Mediante procuração pública (lavrada em cartório), original ou cópia autenticada, acompanhada dos documentos do outorgante e do outorgado (cópias autenticadas) para a comprovação da legitimidade e das assinaturas.
Valor
  •  Gratuito.