LEILÕES

COMO PARTICIPAR DE LEILÕES DO DETRAN-MG


DESCRIÇÃO:

O Detran-MG disponibiliza no Calendário de Leilões, os editais de leilões com datas marcadas para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), que foram removidos e não procurados por seus proprietários.

Acesse -> Calendário de Leilões

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS OBJETOS DO LEILÃO:
  1. VEÍCULOS SUCATAS são os veículos que não estão aptos à circulação em via pública e, consequentemente, tem seu registro baixado na Base Estadual e no Renavam. Suas peças, entretanto, estarão liberadas para comercialização.
  2. VEÍCULOS CONSERVADOS são os veículos considerados aptos a permanecer em circulação, que poderão ter seu registro na Base Estadual e no Renavam, transferido para outro proprietário e licenciados normalmente.
LEILÕES ON-LINE:

Para participar dos leilões on-line, é necessário realizar cadastro no site do Sistema de Leilão de Veículos do Detran-MG.

Acesse -> Leilões On-line

LEILÕES PRESENCIAIS - VISITAÇÃO PÚBLICA:

A visitação pública permite que os interessados conheçam e examinem os veículos que serão leiloados. As datas para visitação dos lotes constam no edital do leilão.

PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO LEILÃO:

Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza*, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

*Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e Polícia Militar de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.

Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.

Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando ser seu representante legal; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaça as demais condições do Edital. Pessoas emancipadas devem apresentar instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão.

Leilão de Bens Inservíveis: Poderão participar do leilão de veículo considerado sucata somente as pessoas jurídicas credenciadas ao Detran-MG no sistema de desmonte, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de  20 de maio de 2014, da Resolução do Contran nº 611 de 24 de maio de 2016 e da Portaria do Detran-MG nº 397 de 14 de junho de 2017.  É necessário apresentar a cópia do comprovante de credenciamento. 

COMO PARTICIPAR:
  1. Antes de ir ao local indicado no edital, é necessário fazer o cadastro pelo e-mail indicado no edital do leilão (somente para pessoas físicas. Pessoas jurídicas devem se credenciar ao Detran-MG). 
  2. Durante o leilão, os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO de arrematação, constante no Edital, considerando-se vencedor o licitante que efetuar a MAIOR OFERTA aceita pelo pregoeiro.
  3. O licitante, ao arrematar um lote, receberá um código para que possa emitir o DAE de Arremate e efetuar o pagamento. Deverá em seguida dirigir-se à mesa no prazo de 15 minutos, contados da "batida do martelo" pelo leiloeiro, munido dos documentos, sob pena de perder o direito ao lote, caso em que será considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
  4. Os veículos leiloados considerados conservados serão entregues com NOTA DE ARREMATAÇÃO (fornecida pelo leiloeiro) e CARTA DE ARREMATAÇÃO (expedida pelo Detran-MG). O arrematante deve proceder à transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e arcar inclusive, com as taxas e outros ônus pertencentes a esta transferência.
  5. O valor do lance deverá ser pago através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) na rede bancária credenciada em até três dias úteis.
    Acesse -> Bancos credenciados 
  6. O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes no edital do leilão, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante na tabela de veículos do leilão.

  7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
  • Veículo disponibilizado para o leilão

Conforme preconiza o art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todo veículo retido nos pátios do Detran-MG por período superior a 60 dias estará sujeito a ser levado à hasta pública.

Art. 328 - O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. 

  • Notificação aos proprietários

O Detran-MG notificará todos os proprietários sobre a abertura deste processo, via carta AR, por publicação de edital no Diário Oficial do Estado (D.O.E), além da divulgação no site do Detran-MG, respeitando-se os prazos legais. Esta notificação contém informações sobre a forma como pode ser retirado o veículo, além de esclarecimentos sobre as consequências de seu abandono no depósito.

  • Quando o veículo pode ser retirado pelo proprietário

O proprietário poderá, até a data informada na notificação, regularizar a situação do registro do veículo e retirar o mesmo do depósito.

  • O que é preciso para retirar o veículo do depósito

Para a retirada do veículo, é necessária a regularização do motivo de sua entrada em depósito e a quitação de débitos existentes (IPVA, multas, Seguro DPVAT e despesas com a remoção e estada no depósito).

  • O que acontece ao término do prazo

Após o prazo estabelecido na notificação, não havendo nenhuma providência por parte do proprietário e decorridos 60 dias da remoção, apreensão ou retenção do veículo, o Detran-MG procederá, na forma da legislação vigente, à licitação em leilão público do referido bem.

  • Utilização dos valores arrecadados

Os valores arrecadados com o leilão são utilizados para pagar os débitos existentes do veículo, conforme art. 328 do CTB e Decreto Estadual 43.824, de 28 de junho de 2004 alterado pelo Decreto 44.806, de 12 de maio de 2008. Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário.

Adverte-se que, após o leilão, restando alguma despesa pertinente ao veículo, este será vinculado ao CPF de seu antigo proprietário, podendo este vir a ser cobrado pelos credores na forma da legislação em vigor, através de ação própria.