RECURSOS JARI

INFORMAÇÕES SOBRE JARIS


As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris) são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários.

Haverá, junto a cada órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário, um número de Jari necessário para julgar, dentro do prazo legal, os recursos interpostos. Compete às Jaris:

  • Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
  • Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
  • Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.