PÁTIOS DE REMOÇÃO E GUARDA

CREDENCIAMENTO/RENOVAÇÃO DE PÁTIOS DE REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS APREENDIDOS


DESCRIÇÃO:

O processo de credenciamento de pátios de remoção e guarda de veículos apreendidos no Estado de Minas Gerais é regulamentado pela Portaria nº 8, de 04 de janeiro de 2022.

O credenciamento de pátios de remoção, depósito e guarda de veículos automotores, apreendidos por infringência à legislação de trânsito de competência do Detran-MG ou no exercício das atividades de Polícia Judiciária, observará os requisitos previstos nesta Portaria, no Decreto Estadual nº 47072/2016, nas Resoluções do Contran e no CTB. O processo de credenciamento da pessoa jurídica será realizado a requerimento do interessado mediante procedimento administrativo informatizado, no qual se verificarão a idoneidade e as condições operacionais do requerente.

O requerimento de credenciamento de pátio de remoção, depósito e guarda de veículos automotores, dirigido ao Diretor do Detran-MG, será preenchido e assinado digitalmente pelo proprietário (ou pelos sócios) no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), dará início à fase do pré-cadastro e deverá estar devidamente instruído com os demais documentos exigidos no Art. 5º da Portaria 8/2022.

Nos casos em que o interessado apresentar documentação incompleta ou inadequada, será admitido o saneamento no prazo de 30 dias, a partir da devida notificação. A inércia do requerente por período superior ao definido no parágrafo anterior acarretará o arquivamento do requerimento de credenciamento, devendo a empresa, caso haja interesse, iniciar novo processo de credenciamento.

Após o deferimento do requerimento de credenciamento ou de renovação do credenciamento caberá ao Detran-MG expedir a portaria de credenciamento e funcionamento da empresa.

O credenciamento terá validade de 24 meses, sendo renovado por igual período mediante apresentação de documentação pertinente à renovação de credenciamento.

O credenciamento, a renovação e o descredenciamento serão publicados no Diário Oficial do Estado.

RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:

O requerimento de renovação do credenciamento deverá ser enviado, eletronicamente, até 30 dias antes do vencimento do credenciamento, mediante apresentação dos documentos elencados no artigo 5º da Portaria 8/2022 do Detran-MG.

Iniciado o processo de renovação do credenciamento no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), caso o pátio não dê prosseguimento à sua tramitação mediante a juntada dos documentos exigidos, ele será cancelado automaticamente após 60 dias.

Decorridos 90 dias do vencimento do prazo para a renovação do credenciamento, se o pátio não renovar ou não apresentar documentação completa nos termos desta Portaria, terá extinto o seu credenciamento, com a publicação de portaria pelo Diretor do Detran-MG.

ORIENTAÇÕES:

Para orientações de acesso ao SCE, acesse -> Manual de acesso ao sistema.

 

CREDENCIAMENTO / RENOVAÇÃO