Transferências

Fazer Comunicação de Venda de Veículo

DESCRIÇÃO:

Para isentar-se de qualquer responsabilidade sobre o veículo automotor após a venda, é necessário que o vendedor informe ao Detran-MG sobre a venda do veículo. Essa comunicação deverá ser feita com a cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (Modalidade autenticidade).

A partir da data da venda do veículo automotor o vendedor terá 60 dias (corridos) para efetuar a comunicação de venda. Após este prazo, o vendedor está sujeito ao pagamento de taxa.

LEGISLAÇÃO:
UNIDADES DE ATENDIMENTO:

Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE.

  • Belo Horizonte:

    Unidades de Atendimento Integrado (UAI):
    Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
    O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento.

    Cartório:
    A comunicação de venda também poderá ser feita no momento do reconhecimento de firma no Certificado de Registro do Veículo (CRV) para a venda ou da autenticação da cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido. 
    ATENÇÃO: A comunicação após 60 dias da data da venda, não poderá ser feita em cartório.
     
  • Interior de Minas:

    A comunicação de venda deverá ser feita na Unidade de Atendimento Integrado (UAI) da cidade. Caso o município não possua uma UAI, a comunicação deverá ser feita na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Na falta da UAI e da Ciretran, a comunicação de venda deverá ser feita na delegacia de Polícia Civil local.

    -> Unidade de Atendimento Integrado (UAI) - Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
    -> Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
    -> Delegacia da Polícia Civil.

    Cartório:

    A comunicação de venda também poderá ser feita no momento do reconhecimento de firma no Certificado de Registro do Veículo (CRV) para a venda ou da autenticação da cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido. 
    ATENÇÃO: Após 60 dias da data da venda, a comunicação não poderá ser feita em cartório.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
  1. Caso o vendedor resida em outro estado, os documentos poderão ser enviados por meio dos Correios, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR), para a Coordenação de Administração de Trânsito (CAT) no endereço: Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 5º andar - Edifício Gerais, Bairro: Serra Verde - CEP.: 31630901 - Belo Horizonte/MG.
  2. O tempo de atendimento é em média 30 minutos (tempo de espera + realização do serviço).
Documentos Necessários
  1. Requerimento (necessário apenas para vendedores que residem em outro estado e que irão enviar os documentos por meio dos Correios);
  2. Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes com firmas reconhecidas (Modalidade autenticidade);
  3. Cópia da Carteira de Identidade atualizada (do comprador)*.

*Quando o comprador for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a cópia da Carteira de Identidade do representante legal que assinou o CRV.

Valor
  1. Gratuito (para comunicação de venda processada antes de 60 dias da data da venda);
  2. Impedimento de transferência de veículo: R$ 14,31 (caso tenha mais de 60 dias da venda do veículo automotor).
  3. Comunicação feita no Cartório: R$ 64,44 + acréscimo que pode variar de 2% a 5%, de acordo com o município, referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) de competência municipal.